27.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 123/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2013 — Fresh Del Monte Produce/Comissão
(Processo T-587/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da banana - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Sistema de troca de informações - Conceito de prática concertada com um objetivo anticoncorrencial - Nexo de causalidade entre a concertação e o comportamento das empresas no mercado - Infração única - Imputação da infração - Direitos de defesa - Coimas - Gravidade da infração - Cooperação - Circunstâncias atenuantes)
2013/C 123/24
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fresh Del Monte Produce, Inc. (George Town, Ilhas Caimão, Reino Unido) (representantes: inicialmente B. Meyring, advogado, e E. Verghese, solicitor, e em seguida Meyring)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Kellerbauer, A. Biolan e X. Lewis, e em seguida Kellerbauer, A. Biolan, e P. Van Nuffel, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: A. Rinne, advogado, C. Humpe e S. Kon, solicitors, e C. Vajda, QC)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 5955 final da Comissão, de 15 de outubro de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/39.188 — Banana), e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima.
Dispositivo
1. |
Fixa-se em 8,82 milhões de euros o montante da coima aplicada pelo artigo 2.o, alínea c), da Decisão C(2008) 5955 final relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/39.188 — Banana). |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
A Fresh Del Monte Produce, Inc. suportará as suas próprias despesas e três quartos das despesas da Comissão Europeia. A Comissão suportará um quarto das suas próprias despesas. |
4. |
A Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas. |