19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Abril de 2010 — Kerma/IHMI (BIOPIETRA)
(Processo T-586/08) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa BIOPIETRA - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
(2010/C 161/62)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Kerma SpA (Raffa di Puegnago sul Garda, Itália) (representante: A. Manzoni, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Montalto, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Outubro de 2008 (processo R 889/2008-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BIOPIETRA como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso |
2. |
A Kerma SpA é condenada nas despesas. |