3.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Outubro de 2011 — Eridania Sadam/Comissão
(Processo T-579/08) (1)
(Auxílios de Estado - Medida das autoridades italianas destinada a compensar as perdas da refinaria de açúcar de Villasor (Itália) após um período de seca - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Dever de fundamentação - Orientações para os auxílios de Estado no sector agrícola)
(2011/C 355/25)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Eridania Sadam SpA (Bolonha, Itália) (representantes: G. M. Roberti, I. Perego, B. Amabile e M. Serpone, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e B. Stromsky, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2009/704/CE da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa ao auxílio estatal C 29/04 (ex N 328/03) que a Itália tenciona conceder à refinaria de açúcar de Villasor, propriedade da sociedade Sadam ISZ (JO 2009, L 244, p. 10).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Eridania Sadam SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia. |