22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 — Proges/Comissão
(Processo T-577/08) (1)
(Contratos públicos de serviços - Abertura de concurso comunitário - Programa de modelos para ocupação dos solos - Rejeição da proposta de um candidato - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Critérios de adjudicação)
2010/C 134/55
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Proges — Progetti di sviluppo Srl (Roma, Itália) (representante: M. Falcetta, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Bambara e E. Manhaeve, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, de não aceitar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um anúncio de concurso destinado à criação de modelos para ocupação dos solos e um pedido de reparação do dano sofrido pela recorrente.
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Proges — Progetti di sviluppo Srl é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia. |