9.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/40


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 — Repsol Lubricantes y Especialidades e o./Comissão

(Processo T-562/08) (1)

((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da cera de parafina - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Prova da existência do acordo - Duração da infração - Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas - Igualdade de tratamento - Presunção de inocência - Imputabilidade do comportamento ilícito - Responsabilidade de uma sociedade-mãe pelas infrações às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais - Influência determinante da sociedade-mãe - Presunção em caso de detenção de uma participação de 100 %»))

(2015/C 046/48)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, anteriormente Repsol YPF Lubricantes y Especialidades, SA (Madrid, Espanha), Repsol Petróleo, SA (Madrid) e Repsol SA, anteriormente Repsol YPF, SA (Madrid) (representantes: J. M. Jiménez-Laiglesia Oñate, J. Jiménez-Laiglesia Oñate e S. Rivero Mena, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, F. Castilla Contreras e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão C (2008) 5476 final da Comissão, de 1 de outubro de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.181 — Cera de parafina), e pedido de de redução do montante da coima aplicada às recorrentes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, a Repsol Petróleo, SA e a Repsol SA suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 44, de 21.02.2009.