14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 — mPAY24/IHMI–Ultra (M PAY)
(Processo T-557/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária M PAY - Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores MPAY24 - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 221/66
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: mPAY24 GmbH (Viena, Áustria) (representante: H-G Zeiner, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Ultra d.o.o. Proizvodnja elektronskih naprav (Zagorje ob Savi, Eslovénia)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Setembro de 2008 (processo R 221/2007-1), relativa a um processo de oposição entre mPAY24 GmbH e Ultra d.o.o. Proizvodnja elektronskih naprav.
Parte decisória
1. |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 30 de Setembro de 2008 (processo R 221/2007-1), é anulada na medida em que indefere a oposição deduzida pela mPAY24 GmbH. |
2. |
O IHMI é condenado nas despesas. |