26.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 — Total/Comissão
(Processo T-548/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das ceras de parafina - Mercado do gatsch - Decisão que declara uma violação do artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Direitos de defesa - Princípio de legalidade dos delitos e das penas - Presunção de inocência - Imputabilidade do comportamento infracional - Responsabilidade de uma sociedade mãe pelas infrações às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais - Influência determinante exercida pela sociedade mãe - Presunção em caso de detenção de uma participação de quase 100 %)
2013/C 313/32
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Total SA (Courbevoie, França) (representantes: É. Morgan de Rivery e A.Noël-Baron, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes)
Objeto
A título principal, um pedido de anulação da Decisão C(2008) 5476 final da Comissão, de 1 de outubro de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.181 — Cera de parafina), bem como, a título subsidiário, um pedido de supressão da coima aplicada à recorrente, ou de redução do montante da mesma.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Total SA suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |