9.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/38


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 — Hansen & Rosenthal e H & R Wax KG/Comissão

(Processo T-544/08) (1)

((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da cera de parafina - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços - Prova da infração - Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas - Direitos da defesa - Cálculo do valor das vendas - Gravidade da infração - Não retroatividade - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade»))

(2015/C 046/44)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Hansen & Rosenthal KG (Hamburgo, Alemanha) e H & R Wax Company Vertrieb GmbH (Hamburgo) (representantes: J. Schulte, A Lober e M. Dallmann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Sauer e K. Mojzesowicz, depois M. Sauer e A. Antoniadis, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação da decisão C (2008) 5476 final da Comissão, de 1 de outubro de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.181 — Cera de parafina), na medida em que diz respeito às recorrentes, e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada às recorrentes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hansen & Rosenthal KG e a H & R Wax Company Vertrieb GmbH suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 55, de 7.03.2009.