19.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/16


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Outubro de 2011 — Bang & Olufsen/IHMI (representação de um altifalante)

(Processo T-508/08) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional comunitária - Representação de um altifalante - Execução pelo IHMI de um acórdão de anulação de uma decisão das suas câmaras de recurso - Artigo 63.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Motivo absoluto de recusa - Sinal constituído exclusivamente pela forma que confere valor substancial ao produto - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), iii), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 1, alínea e), iii), do Regulamento n.o 207/2009))

2011/C 340/31

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bang & Olufsen A/S (Struer, Dinamarca) (representantes: inicialmente por K. Wallberg e, em seguida, por J. Glaesel, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Botis e G. Schneider, agentes)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Setembro de 2008 (processo R 497/2005-1), respeitante a um pedido de registo, como marca comunitária, de um sinal tridimensional que representa um altifalante.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Bang & Olufsen A/S é condenada nas despesas.


(1)  JO C 19, de 24.1.2009.