31.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/35


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Junho de 2010 — Atlas Transport/IHMI-Hartmann (ATLAS TRANSPORT)

(Processo T-482/08) (1)

(Marca comunitária - Procedimento de extinção - Marca nominativa comunitária ATLAS TRANSPORT - Utilização séria da marca - Artigos 15.o e 50.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigos 15.o e 51.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2010/C 209/51

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Atlas Transport GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: U. Hildebrandt, K. Schmidt-Hern e B. Weichhaus, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: G. Schneider e S. Schäffner, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alfred Hartmann (Leer, Alemanha) (representante: C. Drews, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007-4), relativa a um procedimento de extinção entre Alfred Hartmann e Atlas Transport GmbH.

Dispositivo

1.

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007-4).

2.

O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Atlas Transport GmbH.

3.

Alfred Hartmann suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 32, de 7.2.2009.