24.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/19


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2014 — Tisza Erőmű/Comissão

(Processo T-468/08) (1)

((«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades húngaras a certos produtores de eletricidade - Acordos de aquisição de eletricidade celebrados entre uma empresa pública e alguns produtores de eletricidade - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Dever de fundamentação - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Caráter seletivo - Recursos estatais - Imputabilidade ao Estado - Afetação das trocas entre Estados-Membros - Direitos de defesa - Segurança jurídica - Confiança legítima - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Abuso de poder - Artigo 10.o do Tratado da Carta da Energia»))

2014/C 194/23

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Tisza Erőmű kft, anciennement AES-Tisza Erőmű kft (Tiszaújváros, Hungria) (Representante: inicialmente T. Ottervanger e E. Henny, posteriormente, T. Ottervanger, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: L. Flynn, N. Khan e K. Talabér-Ritz, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2009/609/CE da Comissão, de 4 de junho de 2008, relativa ao Auxílio Estatal C 41/05 concedido pela Hungria através de contratos de aquisição de energia (JO 2009, L 225, p. 53).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Tisza Erőmű kft suportará as despesas do processo, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 6 de 10.1.2009