28.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/16


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Abril de 2011 — República Checa/Comissão

(Processo T-465/08) (1)

(Programa PHARE - “Fundos renováveis” obtidos pela República Checa - Reembolso dos montantes pagos - Decisão da Comissão de proceder à cobrança por compensação - Base legal - Ordens jurídicas diferentes - Conceito de carácter certo e líquido do crédito - Dever de fundamentação)

2011/C 160/19

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: República Checa (Representante: M. Smolek, agente)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. van Nuffel, F. Dintilhac e Z. Malůšková, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 7 de Agosto de 2008, que procede à recuperação, por compensação dos montantes devidos pela República Checa no quadro dos fundos renováveis do programa PHARE.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A República Checa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 327 de 20.12.2008.