28.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 160/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Abril de 2011 — República Checa/Comissão
(Processo T-465/08) (1)
(Programa PHARE - “Fundos renováveis” obtidos pela República Checa - Reembolso dos montantes pagos - Decisão da Comissão de proceder à cobrança por compensação - Base legal - Ordens jurídicas diferentes - Conceito de carácter certo e líquido do crédito - Dever de fundamentação)
2011/C 160/19
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (Representante: M. Smolek, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. van Nuffel, F. Dintilhac e Z. Malůšková, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 7 de Agosto de 2008, que procede à recuperação, por compensação dos montantes devidos pela República Checa no quadro dos fundos renováveis do programa PHARE.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República Checa é condenada nas despesas. |