13.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/15


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 — Imagion/IHMI (DYNAMIC HD)

(Processo T-463/08) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa DYNAMIC HD - Motivos absolutos de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [que passou a artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

2011/C 238/21

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Imagion AG (Trierweiler, Alemanha) (representante: H. Blatzheim, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Agosto de 2008 (processo R 488/2008-4), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo DYNAMIC HD como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Imagion AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 327 de 20.12.2008