13.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 — Imagion/IHMI (DYNAMIC HD)
(Processo T-463/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa DYNAMIC HD - Motivos absolutos de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [que passou a artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2011/C 238/21
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Imagion AG (Trierweiler, Alemanha) (representante: H. Blatzheim, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Agosto de 2008 (processo R 488/2008-4), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo DYNAMIC HD como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Imagion AG é condenada nas despesas. |