4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Outubro de 2010 — Agapiou Joséphidès/Comissão e EACEA
(Processo T-439/08) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos à atribuição de um Centro de Excelência Jean Monnet à Universidade do Chipre - Documentos emitidos por terceiro - Recusa parcial de acesso - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Inadmissibilidade - Excepção de ilegalidade - Excepção relativa à protecção da vida privada e da integridade do indivíduo - Excepção relativa à protecção dos interesses comerciais - Dever de fundamentação)
2010/C 328/48
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kalliope Agapiou Joséphidès (Nicósia, Chipre) (Representante: C. Joséphidès, advogado)
Recorridas: Comissão Europeia (Representantes: M. Owsiany-Hornung e G. Rozet, agentes); e «Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura» (EACEA) (representante: H. Monet, agente)
Objecto
Pedido de anulação, por um lado, da decisão da EACEA, de 1 de Agosto de 2008, relativa a um pedido de acesso aos documentos sobre a atribuição de um Centro de Excelência Jean Monnet à Universidade do Chipre e, por outro, da decisão C (2007) 3749 da Comissão, de 8 de Agosto de 2007, relativa a uma decisão individual de atribuição de subvenções no âmbito do programa para a educação e a aprendizagem ao longo da vida, subprograma Jean Monnet.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Kalliope Agapiou Joséphidès é condenada nas despesas. |