1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/35


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — AKM/Comissão

(Processo T-432/08) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entres sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)

2013/C 156/61

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Staatlich genehmigte Gesellschaft der Autoren, Komponisten und Musikverleger reg. Gen. mbH (AKM) (Viena, Áustria) (representantes: H. Wollmann e F. Urlesberger, advogados)

Recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e O. Weber, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: República da Áustria (representantes: G. Hesse, C. Pesendorfer, E. Riedl, M. Fruhmann e A. Posch, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

Dispositivo

1.

O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado no que diz respeito à Staatlich genehmigte Gesellschaft der Autoren, Komponisten und Musikverleger reg. Gen. mbH (AKM).

2.

O artigo 4.o da Decisão C(2008) 3435 final é anulada, na parte em que se refere ao artigo 3.o desta decisão, no que diz respeito à AKM.

3.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da AKM.

5.

A AKM suportará metade das suas próprias despesas.

6.

A República da Áustria suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 327, de 20.12.2008.