1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/35


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — STEF/Comissão

(Processo T-428/08) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da internet, de satélites e de retransmissão por cabo - Decisão que constata uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios - Prova - Presunção de inocência)

2013/C 156/60

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Samband tónskálda og eigenda flutningsréttar (STEF) (Reiquiavique, Islândia) (representante: H. Melkorka Óttarsdóttir, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e J. Bourke, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

Dispositivo

1.

O artigo 3.o da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado, na medida em que diz respeito à Samband tónskálda og eigenda flutningsréttar (STEF).

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

3.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 313, de 6.12.2008.