1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — STEF/Comissão
(Processo T-428/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da internet, de satélites e de retransmissão por cabo - Decisão que constata uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios - Prova - Presunção de inocência)
2013/C 156/60
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Samband tónskálda og eigenda flutningsréttar (STEF) (Reiquiavique, Islândia) (representante: H. Melkorka Óttarsdóttir, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e J. Bourke, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Dispositivo
1. |
O artigo 3.o da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado, na medida em que diz respeito à Samband tónskálda og eigenda flutningsréttar (STEF). |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao mais. |
3. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |