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24.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de outubro de 2012 — Itália/Comissão
(Processo T-426/08) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Frutas e legumes - Açúcar - Transformação de citrinos - Leite - Culturas aráveis - Correção financeira fixa - Proporcionalidade - Dever de fundamentação - Inexistência de erro de apreciação)
2012/C 366/52
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representante: P. Gentili, avvocatto dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2008/582/CE da Comissão, de 8 de julho de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na medida em que exclui do financiamento comunitário 174 704 912,66 euros de despesas efetuadas pela Itália.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A República Italiana suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |