12.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/10 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Representação de um coelho de chocolate)
(Processo T-395/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Representação de um coelho de chocolate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009))
2011/C 46/18
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Chocoladefabriken Lindt Sprüngli AG (Kilchberg, Suiça) (representantes: R. Lange, E. Schalast e G. Hild, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Julho de 2008 (processo R 419/2008-4), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela representação de um coelho de chocolate como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Chocoladefabriken Lindt Sprüngli AG é condenada nas despesas. |