14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/38


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Julho de 2010 — Kerstens/Comissão

(Processo T-266/08 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Mudança do lugar de afectação - Artigo 7.o do Estatuto - Interesse do serviço - Desvirtuação dos elementos de facto e de prova - Dever de fundamentação do Tribunal da Função Pública - Direitos de defesa)

2010/C 221/61

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (Representante: C. Mourato, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: K. Herrman e M. G. Berscheid, agentes)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 8 de Maio de 2008, Kerstens/Comissão (F-119/06, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação desse acórdão.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Petrus Kerstens suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão no âmbito da presente instância.


(1)  JO C 247, de 27.9.2008.