14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Julho de 2010 — Kerstens/Comissão
(Processo T-266/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Mudança do lugar de afectação - Artigo 7.o do Estatuto - Interesse do serviço - Desvirtuação dos elementos de facto e de prova - Dever de fundamentação do Tribunal da Função Pública - Direitos de defesa)
2010/C 221/61
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (Representante: C. Mourato, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: K. Herrman e M. G. Berscheid, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 8 de Maio de 2008, Kerstens/Comissão (F-119/06, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Petrus Kerstens suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão no âmbito da presente instância. |