4.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/18


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2011 — Luxemburgo/Comissão

(Processo T-232/08) (1)

(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Medidas de desenvolvimento rural - “Zonas desfavorecidas” e “Agro-ambiente” - Sistemas nacionais de gestão, de controlo e de sanção - Correção financeira forfetária)

2012/C 32/32

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: F. Probst, agente, assistido por M. Theisen e K. Spitz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. van Rijn, seguidamente F. Clotuche-Duvieusart e F. Jimeno Fernández, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/321/CE da Comissão, de 8 de abril de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 109, p. 35).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 209 de 15.8.2008.