4.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2011 — Luxemburgo/Comissão
(Processo T-232/08) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Medidas de desenvolvimento rural - “Zonas desfavorecidas” e “Agro-ambiente” - Sistemas nacionais de gestão, de controlo e de sanção - Correção financeira forfetária)
2012/C 32/32
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: F. Probst, agente, assistido por M. Theisen e K. Spitz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. van Rijn, seguidamente F. Clotuche-Duvieusart e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/321/CE da Comissão, de 8 de abril de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 109, p. 35).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |