29.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/35


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel/IHMI — Schwarzbräu (ALASKA)

(Processo T-225/08) (1)

(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária ALASKA - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

2009/C 205/64

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH (Ebersburg, Alemanha) (representante: P. Wadenbach, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Schwarzbräu GmbH (Zusmarshausen, Alemanha) (representante: L. Schlarmann, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 877/2004-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH e Schwarzbräu GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3)

A Schwarzbräu GmbH suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 223, de 30.8.2008.