12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/14


Despacho do Tribunal Geral de 28 de março de 2012 — Rehbein/IHMI — Dias Martinho (OUTBURST)

(Processo T-214/08) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária OUTBURST - Marca nominativa nacional anterior OUTBURST - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Regra 22, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2868/95)

(2012/C 138/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Paul Alfons Rehbein (GmbH & Co.) KG (Glinde, Alemanha) (representantes: T. Lampel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: Botis e P. Geroulakos, agentes)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Hervé Dias Martinho e Manuel Carlos Dias Martinho (Plessis-Trévise, França)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 13 de março de 2008 (processo R 1261/2007-2), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, a Paul Alfons Rehbein (GmbH & Co.) KG e, por outro, Hervé Dias Martinho e Manuel Carlos Dias Martinho

Dispositivo

1.

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 13 de março de 2008 (processo R 1261/2007-2) é anulada.

2.

O IHMI é condenado nas despesas.


(1)  JO C 197, de 2.8.2008.