|
4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/38 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Maio de 2009 — Schuhpark Fascies/IHMI — Leder & Schuh (jello SCHUHPARK)
(Processo T-183/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa e nominativa comunitária jello SCHUHPARK - Marca nominativa nacional anterior Schuhpark - Motivo relativo de recusa - Prova do uso da marca anterior - Artigo 43.o, n.o 2, do Regulamento (CE) no 40/94»)
2009/C 153/73
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schuhpark Fascies GmbH (Warendorf, Alemanha) (Representantes: A. Peter e J. Braune, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Schäffner, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Leder & Schuh AG (Graz, Áustria) (Representantes: W. Kellenter e A. Schlaffge, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Março de 2008 (processo R 1560/2006-4), relativa a um processo de oposição entre Schuhpark Fascies GmbH e Leder & Schuh AG
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso |
|
2) |
A Schuhpark Fascies GmbH é condenada nas despesas. |