29.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/35


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Comissão/Atlantic Energy

(Processo T-182/08) (1)

(«Cláusula compromissória - Contrato de assistência financeira celebrado no âmbito de um programa específico no domínio da energia não nuclear - Incumprimento do contrato - Reembolso dos montantes adiantados - Compensação legal - Processo à revelia»)

2009/C 205/63

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente A.-M. Rouchaud-Joët e S. Lejeune e, posteriormente, A.-M. Rouchaud-Joët e F. Mirza, agentes, assistidos por M. Jarvis, barrister))

Recorrida: Atlantic Energy Ltd (Truro, Cornualha, Reino Unido)

Objecto

Recurso interposto pela Comissão ao abrigo do artigo 238.o CE tendo por objecto a condenação da recorrida no reembolso de um montante pago pela Comunidade Europeia a título de adiantamento, acrescido dos juros, no âmbito do contrato BU 183/95 UK/AT.

Dispositivo

1)

A Atlantic Energy Ltd é condenada no reembolso à Comissão das Comunidades Europeias do montante de 226 010 euros, acrescido dos juros previstos no artigo 23.1 das condições gerais do contrato BU 183/95 UK/AT relativamente aos períodos compreendidos, por um lado, entre 1 de Junho de 1996 e 28 de Fevereiro 2002 e, por outro, entre 16 de Julho 2002 e 31 de Maio de 2008, deduzido do montante de 3 610,53 euros, sendo este montante final acrescido dos juros previstos no artigo 23.1 das condições gerais já referidas a contar de 1 Junho de 2008 e até liquidação integral da dívida.

2)

A Atlantic Energy é condenada nas despesas.


(1)  JO C 171, de 5 de Julho de 2008.