29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/12


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 — Arch Chemicals e o./Comissão

(Processo T-120/08) (1)

(Recurso de anulação - Polícia sanitária - Colocação de produtos biocidas no mercado - Regulamento (CE) n.o 1451/2007 - Acto que não diz individualmente respeito - Inadmissibilidade - Processo subsidiário)

2011/C 319/22

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Arch. Chemicals, Inc. (Norwalk,, Connecticut, Estados Unidos), Arch Timber Protection Ltd (Castleford, West Yorkshire, Reino Unido), Rhodia UK Ltd (Watford, Hertfordshire, Reino Unido), Sumitomo Chemical (UK) plc (Londres, Reino Unido) e Troy Chemical Company BV (Vlaardingen, Países Baixos) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, lawyers) (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e E. Kružíková, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: European Chemical Industry Council (CEFIC) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, Y. van Gerven e V. Terrien, seguidamente, Y. van Gerven, advogados)

Objecto

Pedido de anulação do artigo 3.o, n.o 2, do artigo 4.o, do artigo 7.o, n.o 3, do artigo 14.o, n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 15.o, n.o 3, do artigo 17.o e do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (JO L 325, p. 3).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

3.

A Arch Chemicals, Inc., a Arch Timber Protection Ltd, a Rhodia UK Ltd, a Sumitomo Chemical (UK) plc e a Troy Chemical Co. BV suportarão as suas próprias despesas.

4.

O European Chemical Industry Council (CEFIC) suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 128, de 24.5.2008.