15.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/23


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Novembro de 2010 — Espanha/Comissão

(Processo T-113/08) (1)

(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Regime de ajuda à produção de azeite - Ajudas associadas à superfície de culturas arvenses)

2011/C 13/44

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (Representante: M. Muñoz Pérez, agente)

Recorrida: Comissão Europeia (Representante: F. Jimeno Fernández, agente)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/68/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO 2008, L 18, p. 12), na medida em que abrange determinadas despesas efectuadas pelo Reino de Espanha nos sectores do azeite e de culturas arvenses.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 107 de 26.4.2008.