15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Novembro de 2010 — Espanha/Comissão
(Processo T-113/08) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Regime de ajuda à produção de azeite - Ajudas associadas à superfície de culturas arvenses)
2011/C 13/44
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (Representante: M. Muñoz Pérez, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (Representante: F. Jimeno Fernández, agente)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/68/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO 2008, L 18, p. 12), na medida em que abrange determinadas despesas efectuadas pelo Reino de Espanha nos sectores do azeite e de culturas arvenses.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |