19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada negra mate)
(Processo T-110/08) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que representa uma garrafa esmerilada negra mate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)»)
(2010/C 161/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Freixenet, SA (Sant Sadurní d'Anoia, Espanha) (representantes: F. de Visscher, E. Cornu e D. Moreau, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Novembro de 2007 (processo R 104/2001-1), relativa a um pedido de registo do sinal que representa uma garrafa esmerilada negra mate como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Freixenet, SA é condenada nas despesas. |