19.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/40


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada negra mate)

(Processo T-110/08) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que representa uma garrafa esmerilada negra mate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)»)

(2010/C 161/61)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Freixenet, SA (Sant Sadurní d'Anoia, Espanha) (representantes: F. de Visscher, E. Cornu e D. Moreau, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Novembro de 2007 (processo R 104/2001-1), relativa a um pedido de registo do sinal que representa uma garrafa esmerilada negra mate como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Freixenet, SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 116, de 9.5.2008.