21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/43 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Outubro de 2009 — Sundholm/Comissão
(Processo T-102/08 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Notação - Relatório de evolução de carreira elaborado em execução de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Exercício de avaliação de 2001/2002 - Ausências justificadas - Dever de fundamentação»)
2009/C 282/82
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Asa Sundholm (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2007, Sundholm/Comissão (F-27/07, ainda não publicado na Colectânea), e tendente à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1. |
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2007, Sundholm/Comissão (F-27/07, ainda não publicado na Colectânea), é anulado. |
2. |
A decisão de 2 de Junho de 2006, pela qual o avaliador de recurso adoptou o relatório de evolução de carreira de Asa Sundholm relativo ao período que vai de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002, é anulada. |
3. |
É negado provimento ao recurso interposto em primeira instância quanto ao resto. |
4. |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas de processo perante o Tribunal da Função Pública bem com da presente instância. |