29.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/34


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Dezembro de 2010 — Nute Partecipazioni e La Perla/IHMI — Worldgem Brands (NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC)

(Processo T-59/08) (1)

(Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca nominativa comunitária NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC - Marcas figurativas nacionais anteriores LA PERLA - Motivo relativo de recusa - Violações que prejudicam o prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 5, e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

2011/C 30/59

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Nute Partecipazioni SpA, antigo Gruppo La Perla SpA (Bolonha, Itália); e La Perla Srl (Bolonha, Itália) (representantes: R. Morresi e A. Dal Ferro, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente por L. Rampini, e em seguida por O. Montalto, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Worldgem Brands Srl, antiga Worldgem Brands — Gestão e Investimentos Lda, (Creazzo, Itália) (representantes: V. Bilardo, M. Mazzitelli e C. Bacchini, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Novembro de 2007 (processo R 537/2004-2), relativo a um processo de nulidade entre a Nute Partecipazioni SpA e a Worldgem Brands Srl

Dispositivo

1.

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de Novembro de 2007 (processo R 537/2004-2) é anulada na parte em que o IHMI rejeitou o pedido de nulidade e condenou a Nute Partecipazioni SpA a suportar as suas próprias despesas.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como 90 % das despesas da Nute Partecipazioni e da La Perla Srl no Tribunal e todas as despesas da Nute Partecipazioni na Câmara de Recurso.

4.

A Nute Partecipazioni e a La Perla suportarão 10 % das suas proprias despesas no Tribunal.

5.

A Worldgem Brands Srl suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 92, de 12.4.2008.