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14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de Julho de 2010 — Itália/Comissão
(Processo T-53/08) (1)
(Auxílios de Estado - Compensação de uma expropriação por motivo de utilidade pública - Prorrogação de uma tarifa preferencial para o fornecimento de electricidade - Decisão que declara o auxílio incompatível como mercado comum e ordena a sua recuperação - Conceito de vantagem - Princípio do contraditório)
2010/C 221/57
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representante: S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e G. Conte, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2008/408/CE da Comissão, de 20 de Novembro de 2007, relativa ao Auxílio Estatal C 36/A/06 (ex NN 38/06) executado pela Itália a favor de ThyssenKrupp, Cementir e Nuova Terni Industrie Chimiche (JO L 144, p. 37)
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |