14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/36


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de Julho de 2010 — Itália/Comissão

(Processo T-53/08) (1)

(Auxílios de Estado - Compensação de uma expropriação por motivo de utilidade pública - Prorrogação de uma tarifa preferencial para o fornecimento de electricidade - Decisão que declara o auxílio incompatível como mercado comum e ordena a sua recuperação - Conceito de vantagem - Princípio do contraditório)

2010/C 221/57

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representante: S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e G. Conte, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2008/408/CE da Comissão, de 20 de Novembro de 2007, relativa ao Auxílio Estatal C 36/A/06 (ex NN 38/06) executado pela Itália a favor de ThyssenKrupp, Cementir e Nuova Terni Industrie Chimiche (JO L 144, p. 37)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 79, de 29.3.2008