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22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — LPN/Comissão
(Processo T-29/08) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Recusa de acesso - Documentos relativos a um processo por incumprimento em curso respeitante a um projecto de barragem no Rio Sabor - Excepção relativa à protecção dos objectivos de actividades de inspecção, inquérito e auditoria - Informações sobre ambiente - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior)
2011/C 311/65
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Liga para Protecção da Natureza (LPN) (Lisboa, Portugal) (representante: P. Vinagre e Silva, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira e D. Recchia, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrentes: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente por B. Weis Fogh, e em seguida por C. Vang, agentes); República da Finlândia (representantes: inicialmente por J. Heliskoski, A. Guimaraes-Purokoski, M. Pere e H. Leppo, e em seguida por J. Heliskoski e A. Guimaraes-Purokoski, agentes), e Reino da Suécia (representantes: A. Falk, S. Johannesson e K. Petkovska, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 22 Novembro de 2007 que confirmou a recusa de acesso a documentos constantes do processo por infracção iniciado contra a República Portuguesa respeitante ao projecto de construção de uma barragem no Rio Sabor (Portugal), que poderia violar a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125), e a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7)
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso na parte relativa aos documentos e partes de documentos aos quais foi recusado o acesso à Liga para Protecção da Natureza (LPN) na Decisão SG.E.3/MIB/psi D(2008) 8639 da Comissão, de 24 de Outubro de 2008. |
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2. |
Não há que decidir quanto ao restante. |
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3. |
A LPN suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia. |
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4. |
O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas. |