7.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/52 |
Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2008 — Petrilli/Comissão
(Processo F-100/08)
(2009/C 55/94)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alessandro Petrilli (Grottammare, Itália) (Representantes: J.-L. Lodomez, J. Lodomez, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da AIPN relativa à fixação do lugar de residência principal do recorrente.
Pedidos do recorrente
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anular a decisão de 16 de Setembro de 2008 mediante a qual a AIPN rejeitou a fixação da residência principal do recorrente em Itália; |
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na medida do necessário, anular a eventual decisão que a Comissão poderia ser levada a adoptar sobre a prossecução do procedimento relativo à reclamação formulada pelo recorrente após a comunicação de novos elementos de prova; |
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condenar a Comissão a pagar, sobre os montantes devidos por aplicação retroactiva à sua pensão do coeficiente de correcção para Itália, a partir de 1 de Julho de 2007, juros com base na taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, aumentada em dois ponto; |
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condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |