21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/75 |
Recurso interposto em 4 de Novembro de 2008 — Bertolete e o./Comissão
(Processo F-92/08)
(2009/C 44/133)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Marli Bertolete (Woluwé-Saint-Lambert, Bélgica) e outros (Representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão que estabelece um novo cálculo das remunerações dos recorrentes em execução dos acórdãos proferidos pelo Tribunal da Função Pública em 5 de Julho de 2007, nos processos F-24/06, F-25/06 e F-26/06.
Pedidos dos recorrentes
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Anulação da decisão adoptada pela Entidade habilitada a concluir contratos de admissão (AHCC) em 18 de Julho de 2008, que indeferiu as reclamações apresentadas pelos recorrentes contra uma decisão adoptada em 23 de Janeiro de 2008, que estabelecia um novo cálculo da remuneração dos recorrentes, em execução de três acórdãos proferidos pelo Tribunal da Função Pública sobre recursos interpostos por estes últimos em 5 de Julho de 2007, contra as múltiplas correcções que subsequentemente lhe foram introduzidas, bem como contra as folhas de remuneração entregues aos recorrentes, em aplicação da referida decisão de 23 de Janeiro de 2008, relativas aos meses de Fevereiro, Março e Abril de 2008; |
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Na medida em que isso for necessário, anulação também das decisões referidas, objecto das reclamações dos recorrentes; |
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Condenação do recorrido nas despesas. |