22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/66 |
Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 — Locchi/ Comissão
(Processo F-78/08)
(2008/C 301/128)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carlo Locchi (Besozzo, Itália) (Representante: F. Parrat, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
A anulação da decisão de excluir o recorrente da lista dos funcionários pré-seleccionados para o procedimento de certificação de 2007, bem como a anulação da decisão da Comissão C(2007)5694, de 20 de Novembro de 2007, relativa às disposições gerais de execução do artigo 45.o A do Estatuto.
Pedidos do recorrente
— |
Anular a decisão de não incluir o recorrente na lista definitiva de candidatos pré-seleccionados para o procedimento de certificação de 2007 e, por conseguinte, a decisão de também não incluir o recorrente na lista de candidatos pré-seleccionados com a melhor classificação, bem como na lista de candidatos admitidos ao procedimento de certificação; |
— |
anular a decisão da Comissão C(2007)5694, de 20 de Novembro de 2007, relativa às disposições gerais de execução do artigo 45.o A do Estatuto; |
— |
na medida do necessário, anular a decisão de indeferimento da reclamação; |
— |
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |