25.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/51 |
Recurso interposto em 25 de Agosto de 2008 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-73/08)
(2008/C 272/100)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação de diversas decisões por meio das quais a Comissão indeferiu os pedidos do recorrente destinados a obter o reembolso a 100 % de algumas despesas médicas efectuadas e condenação da Comissão no pagamento de um montante a este título.
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão que indeferiu o pedido datado de 27 de Junho de 2007 e enviado em 28 de Junho de 2007; |
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Anular a decisão que indeferiu o pedido datado de 29 de Junho e enviado na mesma data; |
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Anular a decisão que indeferiu o pedido datado de 30 de Junho de 2007 e enviado em 2 de Julho de 2007; |
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Anular a decisão que indeferiu o pedido datado de 2 de Julho de 2007 e enviado pelo recorrente na mesma data; |
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Anular, na medida do necessário, a nota datada de 29 de Abril de 2008; |
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Condenar a Comissão Europeia a pagar ao recorrente, a título de reembolso a 100 % das despesas médicas em causa, o montante de 4747,29 EUR, ou o montante inferior que o Tribunal venha a considerar equitativo e adequado a este título, acrescido dos juros calculados sobre o montante acima referido a partir de 7 de Novembro de 2007, à taxa de 10 % ao ano e com capitalização anual, ou nos termos, com a capitalização e a partir da data que o Tribunal venha a considerar equitativos; |
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Condenar a recorrida nas despesas. |