19.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/33


Recurso interposto em 16 de Abril de 2008 — Spee/Europol

(Processo F-43/08)

(2008/C 183/66)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: David Spee (Rijswijk, Países-Baixos) (Representante: P. de Casparis, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do Europol de retirar a oferta de emprego à qual o recorrente se tinha candidatado e de a voltar a publicar ulteriormente, e pedido de indemnização.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão adoptada em resposta à reclamação de 7 de Janeiro de 2008, bem como as decisões subjacentes de 20 de Junho de 2007 e de 6 de Julho de 2007 de declarar novamente vago o lugar de First Officer na IMT1 Infrastructure Unit e de não nomear o recorrente;

condenar o Europol a procurar uma solução justa para a situação em que o recorrente se encontra na sequência da decisão adoptada, que é imprudente e errada;

condenar o Europol a pagar ao recorrente uma indemnização no montante líquido de 5 000 euros;

condenar o Europol nas despesas.