19.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/33 |
Recurso interposto em 16 de Abril de 2008 — Spee/Europol
(Processo F-43/08)
(2008/C 183/66)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: David Spee (Rijswijk, Países-Baixos) (Representante: P. de Casparis, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Europol de retirar a oferta de emprego à qual o recorrente se tinha candidatado e de a voltar a publicar ulteriormente, e pedido de indemnização.
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão adoptada em resposta à reclamação de 7 de Janeiro de 2008, bem como as decisões subjacentes de 20 de Junho de 2007 e de 6 de Julho de 2007 de declarar novamente vago o lugar de First Officer na IMT1 Infrastructure Unit e de não nomear o recorrente; |
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condenar o Europol a procurar uma solução justa para a situação em que o recorrente se encontra na sequência da decisão adoptada, que é imprudente e errada; |
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condenar o Europol a pagar ao recorrente uma indemnização no montante líquido de 5 000 euros; |
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condenar o Europol nas despesas. |