9.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/34 |
Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2008 — Valero Jordana/Comissão
(Processo F-25/08)
(2008/C 116/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gregorio Valero Jordana (Bruxelas, Bélgica) (representante: M van der Woude, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
A anulação da decisão de 17 de Abril de 2007 na medida em que não concede ao recorrente nenhum ponto de prioridade suplementar a título do exercício de promoção de 2003.
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão de 17 de Abril de 2007 na medida em que não concede ao recorrente nenhum ponto de prioridade suplementar a título do exercício de promoção de 2003; |
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condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização de 5 000 euros; |
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condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |