8.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/70 |
Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2008 — Rosenbaum/Comissão
(Processo F-9/08)
(2008/C 64/115)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eckehard Rosenbaum (Bona, Alemanha) (representantes: H.-J. Rüber, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da recorrida de classificar o recorrente no grau AD 6/2 no quadro do seu recrutamento
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão da entidade competente para proceder a nomeações da Comissão Europeia, de 13 de Fevereiro de 2007, que classifica o recorrente no grau AD 6/2; |
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Declarar que se deve proceder ao recrutamento no grau AD 9; |
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A título subsidiário, declarar que se deve proceder ao recrutamento no grau AD 8; |
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A título ainda mais subsidiário, declarar que se deve proceder ao recrutamento no grau AD 7; |
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Condenar a recorrida a colocar o recorrente na situação financeira em que se encontraria se tivesse sido correctamente classificado; |
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Condenar a recorrida nas despesas. |