7.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/39 |
Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2008 — Blais/Banco Central Europeu
(Processo F-6/08)
(2008/C 142/72)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Jessica Blais (Frankfurt am Main, Alemanha) (Representante: B. Karthaus, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Banco Central Europeu que negou à recorrente a atribuição do subsídio de expatriação com o fundamento de que a recorrente não preenchia a condição prevista no artigo 17.o das Conditions of Employment do BCE, consistente em, nos 10 anos anteriores à entrada ao serviço do recorrido, ter residido fora do território do Estado-Membro do seu local de afectação.
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão do Banco Central Europeu de 15.8.2007, na forma de uma decisão do seu Presidente de 8.11.2007, que negou à recorrente a atribuição do subsídio de expatriação; |
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Condenar o Banco Central Europeu no pagamento das despesas. |