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10.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 362/24 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Tribunal Pleno) de 27 de Setembro de 2011 — De Nicola/BEI
(Processo F-55/08)
(Função pública - Tramitação processual - Fixação de despesas - Despesas reembolsáveis - Despesas indispensáveis - Honorários pagos por uma instituição ao seu advogado - Obrigação de o recorrente vencido suportar esses honorários - Princípio da igualdade de tratamento - Protecção jurisdicional efectiva - Requisitos)
2011/C 362/41
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (Representantes: F. Martin, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Pedido de fixação de despesas apresentado pelo recorrido na sequência do acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção), de 30.11.09, proferido no processo F-55/08.
Dispositivo do despacho
O montante das despesas reembolsáveis pelo Banco Europeu de Investimento no processo F-55/08, De Nicola/BEI, é fixado em 6 000 euros.