30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/75 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Wenig/Comissão
(Processo F-80/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Suspensão de um funcionário - Retenção sobre a remuneração - Alegação de falta grave - Direitos de defesa - Competência - Não publicação de uma delegação de poderes - Incompetência do autor do acto impugnado)
2010/C 24/138
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fritz Harald Wenig (Woluwé-Saint-Pierre, Bélgica) (Representantes: G.-A. Dal, D. Voillemot, D. Bosquet e S. Woog, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão de suspender o recorrente e de ordenar uma retenção de 1 000 EUR por mês sobre a sua remuneração.
Dispositivo
1. |
A decisão de 18 de Setembro de 2008 mediante a qual a Comissão das Comunidades Europeias, em aplicação dos artigos 23.o e 24.o do anexo IX do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, suspendeu F. H. Wenig por um período indeterminado e ordenou uma retenção de 1 000 EUR por mês sobre a sua remuneração por um período máximo de 6 meses é anulada. |
2. |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas do processo principal. |
3. |
Cada parte suportará as suas próprias despesas no processo de medidas provisórias. |
(1) JO C 313, de 6.12.2008, p. 59.