22.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/33 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de novembro de 2014 — Carlo De Nicola/BEI
(Processo F-55/08 RENV) (1)
((Função pública - Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação - Pessoal do BEI - Avaliação - Ilegalidade da decisão do Comité de Recursos - Não conhecimento do mérito do pedido de indemnização))
(2014/C 462/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Nuvoli e F. Martin, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Por um lado, anulação parcial de uma decisão do Comité de Recursos respeitante à avaliação do recorrente relativa ao ano de 2006 e, por outro, declaração no sentido de que o recorrente foi vítima de assédio moral bem como condenação do recorrido no sentido de pôr termo a essas atividades de assédio e de indemnizar os danos morais e materiais.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão do Comité de Recursos do Banco Europeu de Investimento de 14 de dezembro de 2007. |
2) |
Não há que conhecer dos pedidos de anulação da decisão de 13 de julho de 2007 de não promover o recorrente, dos pedidos de anulação do relatório de avaliação relativo ao ano de 2006 nem dos pedidos de indemnização dos danos alegados a título de assédio moral. |
3) |
É negado provimento ao recurso quando ao restante. |
4) |
O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por C. De Nicola nos processos F-55/08, T-37/10 P e F-55/08 RENV. |
(1) JO C 209, de 15.8.2008, p. 73.