30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/74


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — De Nicola/Banco Europeu de Investimento

(Processo F-55/08) (1)

(Função pública - Pessoal do Banco Europeu de Investimento - Avaliação - Promoção - Seguro de doença - Assunção de despesas médicas - Assédio moral - Dever de diligência - Pedido de indemnização - Competência do Tribunal - Admissibilidade)

2010/C 24/136

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxembourg) (representante: L. Isola, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Nuvoli e F. Martin, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Por um lado, anulação parcial de uma decisão do Comité de recurso relativa à avaliação do recorrente respeitante a 2006 e, por outro, declaração de que o recorrente é vítima de assédio moral e condenação do recorrido a pôr fim a esse assédio e a reparar os danos morais e materiais.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O recorrente é condenado nas despesas.


(1)  JO C 209 de 15.8.2008, p. 73.