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30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/74 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — De Nicola/Banco Europeu de Investimento
(Processo F-55/08) (1)
(Função pública - Pessoal do Banco Europeu de Investimento - Avaliação - Promoção - Seguro de doença - Assunção de despesas médicas - Assédio moral - Dever de diligência - Pedido de indemnização - Competência do Tribunal - Admissibilidade)
2010/C 24/136
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxembourg) (representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Nuvoli e F. Martin, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Por um lado, anulação parcial de uma decisão do Comité de recurso relativa à avaliação do recorrente respeitante a 2006 e, por outro, declaração de que o recorrente é vítima de assédio moral e condenação do recorrido a pôr fim a esse assédio e a reparar os danos morais e materiais.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
O recorrente é condenado nas despesas. |
(1) JO C 209 de 15.8.2008, p. 73.