Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de Janeiro de 2010 — Messer Group/Air Products and Chemicals

(Processo C-579/08 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Artigo 119.o do Regulamento de Processo — Regulamento (CE) n.o 40/94 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) — Marcas nominativas Ferromix, Inomix e Alumix — Marcas anteriores FERROMAXX, INOMAXX e ALUMAXX — Oposição do titular — Público pertinente — Grau de similitude — Carácter pouco distintivo da marca anterior — Risco de confusão»

1. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 51)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.o CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 54)

3. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 71 a 73)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 15 de Outubro de 2008, Air Products and Chemicals / IHMI (T-305/06 a T-307/06), que anulou as decisões da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de , que negou provimento aos recursos interpostos pelo titular das marcas nominativas comunitárias «FERROMAXX», «INOMAXX» e «ALUMAXX» para produtos da classe 1, das decisões da Divisão de Anulação que indeferiram parcialmente a oposição deduzida contra os pedidos de registo das marcas nominativas «FERROMIX», «INOMIX» e «ALUMIX» para produtos das classes 1 e 4.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.

2) 

A Messer Group GmbH é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Air Products and Chemicals Inc.

3) 

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suporta as suas próprias despesas.


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de Janeiro de 2010 — Messer Group/Air Products and Chemicals

(Processo C-579/08 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Artigo 119.o do Regulamento de Processo — Regulamento (CE) n.o 40/94 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) — Marcas nominativas Ferromix, Inomix e Alumix — Marcas anteriores FERROMAXX, INOMAXX e ALUMAXX — Oposição do titular — Público pertinente — Grau de similitude — Carácter pouco distintivo da marca anterior — Risco de confusão»

1. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 51)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.o CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 54)

3. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 71 a 73)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 15 de Outubro de 2008, Air Products and Chemicals / IHMI (T-305/06 a T-307/06), que anulou as decisões da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de , que negou provimento aos recursos interpostos pelo titular das marcas nominativas comunitárias «FERROMAXX», «INOMAXX» e «ALUMAXX» para produtos da classe 1, das decisões da Divisão de Anulação que indeferiram parcialmente a oposição deduzida contra os pedidos de registo das marcas nominativas «FERROMIX», «INOMIX» e «ALUMIX» para produtos das classes 1 e 4.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.

2) 

A Messer Group GmbH é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Air Products and Chemicals Inc.

3) 

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suporta as suas próprias despesas.