Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de Janeiro de 2010 – Messer Group/Air Products and Chemicals

(Processo C‑579/08 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Artigo 119.° do Regulamento de Processo – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) – Marcas nominativas Ferromix, Inomix e Alumix – Marcas anteriores FERROMAXX, INOMAXX e ALUMAXX – Oposição do titular – Público pertinente – Grau de similitude – Carácter pouco distintivo da marca anterior – Risco de confusão»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 51)

2.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 54)

3.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 71 a 73)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 15 de Outubro de 2008, Air Products and Chemicals / IHMI (T‑305/06 a T‑307/06), que anulou as decisões da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 12 de Setembro de 2006, que negou provimento aos recursos interpostos pelo titular das marcas nominativas comunitárias «FERROMAXX», «INOMAXX» e «ALUMAXX» para produtos da classe 1, das decisões da Divisão de Anulação que indeferiram parcialmente a oposição deduzida contra os pedidos de registo das marcas nominativas «FERROMIX», «INOMIX» e «ALUMIX» para produtos das classes 1 e 4

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.

2)

A Messer Group GmbH é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Air Products and Chemicals Inc.

3)

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suporta as suas próprias despesas.