Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de Outubro de 2008 — Savia e o./Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca e o.
(Processo C-287/08)
«Pedido de decisão prejudicial — Inexistência de nexo com o direito comunitário — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites (Artigo 234.o CE) (cf. n.os 7 a 10)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale ordinario di Milano — Interpretação do artigo 6.o, n.o 2, UE e do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem —Direito a um julgamento equitativo — Legislação nacional que tem efeito retroactivo e que modifica as condições do contrato de trabalho relativamente ao salário.
Dispositivo
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Tribunale ordinario di Milano, por decisão de 16 de Junho de 2008.
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de Outubro de 2008 — Savia e o./Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca e o.
(Processo C-287/08)
«Pedido de decisão prejudicial — Inexistência de nexo com o direito comunitário — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites (Artigo 234.o CE) (cf. n.os 7 a 10)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale ordinario di Milano — Interpretação do artigo 6.o, n.o 2, UE e do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem —Direito a um julgamento equitativo — Legislação nacional que tem efeito retroactivo e que modifica as condições do contrato de trabalho relativamente ao salário.
Dispositivo
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Tribunale ordinario di Milano, por decisão de 16 de Junho de 2008.