Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de Outubro de 2008 – Savia e o./Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca e o.

(Processo C‑287/08)

«Pedido de decisão prejudicial – Inexistência de nexo com o direito comunitário – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»

Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites (Artigo 234.° CE) (cf. n.os 7 a 10)

Objecto

Pedido de decisão prejudicial – Tribunale ordinario di Milano ‑ Interpretação do artigo 6.°, n.° 2, UE e do artigo 6.° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem –Direito a um julgamento equitativo – Legislação nacional que tem efeito retroactivo e que modifica as condições do contrato de trabalho relativamente ao salário.

Dispositivo

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Tribunale ordinario di Milano, por decisão de 16 de Junho de 2008.