DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção)

3 de Março de 2009

Processo C‑268/08 P

Christos Michail

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função pública – Artigos 12.°‑A e 24.° do Estatuto dos Funcionários – Assédio moral – Dever de assistência – Desvirtuação dos elementos de facto – Erro na qualificação jurídica dos factos»

Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, (actualmente, Tribunal Geral), (Primeira Secção), de 16 de Abril de 2008, Michail/Comissão (T‑486/04), através do qual foi negado provimento ao recurso do recorrente tendente à anulação do indeferimento tácito, pela Comissão, em 20 de Março de 2004, do pedido de assistência apresentado pelo recorrente ao abrigo do artigo 24.° do Estatuto dos Funcionários. Violação do artigo 12.°‑A do referido Estatuto. Assédio moral. Desvirtuação dos elementos de facto. Erros cometidos na qualificação jurídica dos referidos factos.

Decisão      É negado provimento ao recurso. C. Michail é condenado nas despesas.

Sumário

Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral – Falta de identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade

[Artigo 225.° CE; EstatutodoTribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamentode ProcessodoTribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)]