Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de Março de 2009 — Scippacercola e Terezakis / Comissão

(Processo C-159/08 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Abuso de posição dominante — Taxas alegadamente excessivas aplicadas pelo operador do Aeroporto Internacional de Atenas — Rejeição da denúncia — Falta de interesse comunitário»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Apreciação errada dos factos (Artigo 225.o CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 32-33, 61)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância — Não identificação do erro de direito invocado [Artigo 225.o CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n.os 34-36, 74-75, 77, 88, 104, 111)

3. 

Concorrência — Posição dominante — Abuso (Artigo 82.o CE) (cf. n.os 44, 47)

4. 

Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n.os 95, 112)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 16 de Janeiro de 2008, Isabella Scippacercola e Ioannis Terezakis/Comissão (processo T-306/05), que negou provimento a um pedido de anulação da decisão da Comissão, de , de arquivamento de uma denúncia apresentada pelos recorrentes relativa a um alegado abuso de posição dominante por parte do Aeroporto Internacional de Atenas de Spata (Grécia), que aplica taxas excessivas aos utilizadores

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

I. Scippacercola e I. Terezakis são condenados nas despesas.