7.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/9 |
Acção intentada em 10 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda
(Processo C-549/08)
(2009/C 55/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e A. A. Gilly, agentes)
Demandada: Irlanda
Pedidos da demandante
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declarar que, não tendo adoptado todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/70/CE (1) da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que estabelece medidas de execução da Directiva 2005/60/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição de pessoa politicamente exposta e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada, ou, em qualquer do caso, não tendo notificado as referidas medidas à Comissão, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva; |
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condenar a Irlanda nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da referida directiva expirou em 15 de Dezembro de 2007.
(1) JO L 214, p. 29.
(2) JO L 309, p. 15.